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Dado oficial do INPI

ESCENTRIC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCENTRIC

ST13

BR500000932178162

Classe

16

Pedido

932178162

Registro

932178162

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/25
  5. Concessão03/02/26
  6. Vigente03/02/36

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2036

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

05/10/2023

Data de registro

03/02/2026

Data de expiração

03/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THISCOMPANY LIMITED

Representantes

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

67003673000176

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Material impresso, papel, papelão, cartãoMaterial impresso, papel, papelão, cartão e produtos feitos desses materiais, não incluídos em outras classesetiquetasrótuloscatálogosrevistasdiáriosperiódicosmanuaisjornaiscartazescartazes [pôsteres]pôsterescartazes publicitáriosmateriais para comercialização em ponto de venda feitos de papel ou papelãomateriais de marketing para pontos de venda, feitos de papel ou papelãolivros de endereçosorganizadores pessoais enquanto material impressoagendasorganizadoresfotografiasartigos de papelariapapelariamateriais de instrução e ensino (exceto aparelhos)material didático e pedagógico (exceto aparelhos)cartões de felicitaçõescartões de visitacartões de boas-festaslivroscalendáriospublicaçõesgibipapel cartonadohistórias em quadrinhosquadrinhosdesenhos animadosálbunslivros de recortesscrapbooksembrulho para presenteembalagens para presentescaixas para presentescaixas de papelão para presentespapel de presentesacos plásticossacos de plásticoSacolas de papelsacos de papelsacos de papel, cartão ou plásticoadesivos e álbuns de adesivosadesivos e álbuns para adesivosestojos, bolsas, carteiras, todos em papel, estojos de transporte, papelãoestojos de transporte de papel, papelãoestojos, sacos, carteiras, todos de papel, estojos de transporte, papelãoenvelopes, bolsas e bolsinhas para embalagem, tudo de papel, papelão ou plásticobolsas funcionais em papel, papelão ou plásticobolsas retornáveis de papel, papelão ou plásticobolsas de uso geral em papel, papelão ou plásticomateriais plásticos para embalagem (não inclusos em outras classes)materiais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2874

03/02/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2863

18/11/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES)

RPI 2775

12/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2755

24/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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