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Dado oficial do INPI

ESCENTRIC MOLECULES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

ESCENTRIC MOLECULES

ST13

BR500000929338359

Classe

3

Pedido

929338359

Registro

929338359

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

THISCOMPANY LIMITED

Representantes

HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

11338319000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para aplicação na pele, couro cabeludo, cabelos ou unhas; preparações corporais e estéticas para homens e mulheres; preparações para o cabelo; perfumes; produtos perfumados; água de toalete [eau de toilette]; eau de parfum; água de colônia [eau de cologne]; géis e sais de banho, exceto para uso medicinal; aditivos para banho; óleos essenciais; preparações para os cuidados da pele; máscaras, peelings e kits faciais; máscaras de beleza; produtos para o cuidado das unhas; sabonetes; talco em pó; desodorantes para uso pessoal; preparações antiperspirantes; cosméticos; cremes, leites, loções, géis e pós cosméticos para o rosto, corpo e mãos; leites, géis e óleos bronzeadores e protetores solares e preparações pós-sol (cosméticos); produtos para maquiagem; xampus; condicionadores para cabelos; géis, mousses, óleos, loções, bálsamos e preparações, todos para fins cosméticos; preparações de massagem não medicinais; preparações para barbear; artigos perfumados, tudo para uso em produtos de perfumaria; lenços impregnados com pó cosmético; abrasivos para uso pessoal; produtos demaquilantes; preparações para o cuidado das unhas; preparações de clareamento e outras substâncias para uso de lavanderia.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Embora o d. Juízo tenha determinado a adjudicação do registro anterior, conforme item 8. Transferência de direitos do Manual de Marcas, a transferência só poderá ser efetivada mediante a apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a empresa cessionária. Diante disso, sobresta-se o presente pedido de registro de marca até que seja transferida a titularidade da anterioridade (Registro nº 915883554 - Escentric Molecules) Sobrestadores: Petição 301240005746 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 915883554 (Escentric Molecules)

18/11/2025

RPI 2863

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Detalhes do despacho: Embora o d. Juízo tenha determinado a adjudicação do registro anterior, conforme item 8. Transferência de direitos do Manual de Marcas, a transferência só poderá ser efetivada mediante a apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a empresa cessionária. Diante disso, sobresta-se o presente pedido de registro de marca até que seja transferida a titularidade da anterioridade (Registro nº 915883554 - Escentric Molecules) Sobrestadores: Petição 301240005746 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 915883554 (Escentric Molecules) | RPI 2863 | Data 2025-11-18

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

23/09/2025

RPI 2855

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20. | RPI 2855 | Data 2025-09-23

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

12/08/2025

RPI 2849

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20. | RPI 2849 | Data 2025-08-12

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

31/12/2024

RPI 2817

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. | RPI 2817 | Data 2024-12-31

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

12/03/2024

RPI 2775

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. | RPI 2775 | Data 2024-03-12

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES)

12/03/2024

RPI 2775

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES) | RPI 2775 | Data 2024-03-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/02/2023

RPI 2721

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2721 | Data 2023-02-28

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