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Dado oficial do INPI

ESCENTRIC MOLECULES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCENTRIC MOLECULES

ST13

BR500000929338359

Classe

3

Pedido

929338359

Registro

929338359

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito01/02/23
  2. Publicação28/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THISCOMPANY LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para aplicação na pele, couro cabeludo, cabelos ou unhaspreparações corporais e estéticas para homens e mulherespreparações para o cabeloperfumesprodutos perfumadoságua de toalete [eau de toilette]eau de parfumágua de colônia [eau de cologne]géis e sais de banho, exceto para uso medicinaladitivos para banhoóleos essenciaispreparações para os cuidados da pelemáscaras, peelings e kits faciaismáscaras de belezaprodutos para o cuidado das unhassabonetestalco em pódesodorantes para uso pessoalpreparações antiperspirantescosméticoscremes, leites, loções, géis e pós cosméticos para o rosto, corpo e mãosleites, géis e óleos bronzeadores e protetores solares e preparações pós-sol (cosméticos)produtos para maquiagemxampuscondicionadores para cabelosgéis, mousses, óleos, loções, bálsamos e preparações, todos para fins cosméticospreparações de massagem não medicinaispreparações para barbearartigos perfumados, tudo para uso em produtos de perfumarialenços impregnados com pó cosméticoabrasivos para uso pessoalprodutos demaquilantespreparações para o cuidado das unhaspreparações de clareamento e outras substâncias para uso de lavanderia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Embora o d. Juízo tenha determinado a adjudicação do registro anterior, conforme item 8. Transferência de direitos do Manual de Marcas, a transferência só poderá ser efetivada mediante a apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a empresa cessionária. Diante disso, sobresta-se o presente pedido de registro de marca até que seja transferida a titularidade da anterioridade (Registro nº 915883554 - Escentric Molecules) Sobrestadores: Petição 301240005746 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 915883554 (Escentric Molecules)

RPI 2863

18/11/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES)

RPI 2775

12/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2721

28/02/2023

Proteção contínua da sua marca

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