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Brasil929338618

ESCENTRIC MOLECULES

THISCOMPANY LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/02/36

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Material impresso, papel, papelãoetiquetasrótuloscatálogosrevistasdiáriosperiódicosmanuaisjornaiscartazesmateriais de marketing para pontos de venda, feitos de papel ou papelãoagendasorganizadoresfotografiasartigos de papelariamateriais de instrução e ensino (exceto aparelhos)cartões de visitalivroscalendáriospublicaçõesgibiquadrinhosálbunsscrapbookspapel de presentesacos plásticossacos de papeladesivos e álbuns para adesivosestojos, sacos, carteiras, todos de papel, estojos de transporte, papelãobolsas retornáveis de papel, papelão ou plásticomateriais plásticos para embalagem (não inclusos em outras classes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Concessão de registro

IPAS158

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento do pedido

IPAS029

23/09/2025

RPI 2855

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

12/08/2025

RPI 2849

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

31/12/2024

RPI 2817

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

12/03/2024

RPI 2775

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

12/03/2024

RPI 2775

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES)

28/02/2023

RPI 2721

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009