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Brasil932178049

ESCENTRIC

THISCOMPANY LIMITED

Aguardando fim de sobrestamentoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Exame

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para aplicação na pele, couro cabeludo, cabelos ou unhasProdutos cosméticos para aplicações na pele, couro cabeludo, cabelo ou unhaspreparações corporais e estéticas para homens e mulherespreparações para o cabeloperfumesprodutos perfumadoságua de toalete [eau de toilette]eau de parfumágua de colônia [eau de cologne]géis e sais de banho, exceto para uso medicinaladitivos para banhoaditivos de banhoóleos essenciaispreparações para os cuidados da peleprodutos para os cuidados da pelemáscaras, peelings e kits faciaismáscaras faciais, peelings, kits e embalagens faciaismáscaras de belezaprodutos para o cuidado das unhassabões e sabonetessabãosabonetetalco em pótalcodesodorantes para uso pessoaldesodorizantes para uso pessoalpreparações antiperspirantespreparações antitranspirantescosméticoscremes, leites, loções, géis e pós cosméticos para o rosto, corpo e mãosleites, géis e óleos bronzeadores e protetores solares e preparações pós-sol (cosméticos)Leites, géis e óleos para bronzear e protetores solares e produtos pós-sol (cosméticos)leites, géis e óleos autobronzeadores e com proteção solar e preparações pós-sol (cosméticos)preparações de maquiagemprodutos para maquiagemprodutos de maquiagemxampusshampooscondicionadores para cabeloscondicionadores de cabelogéis, mousses, óleos, loções, bálsamos e preparaçõesgéis, mousses, óleos, loções, bálsamos e preparações, todos para fins cosméticosgéis, mousses, óleos, loções, bálsamos e preparações, todos para uso cosméticopreparações de massagem não medicinaispreparações não medicinais para massagenspreparações para barbearartigos perfumados, tudo para uso em produtos de perfumariaArtigos perfumados, todos para uso em perfumariaperfumarialenços impregnados com pó cosméticopapel impregnado em pó para uso cosméticoabrasivos para uso pessoalprodutos demaquilantesprodutos de remoção de maquiagempreparações para o cuidado das unhasprodutos para os cuidados das unhaspreparações de clareamento e outras substâncias para uso de lavanderiapreparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiapreparações para branquear e outras substâncias para a lavagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/11/2025

RPI 2863

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Embora o d. Juízo tenha determinado a adjudicação do registro anterior, conforme item 8. Transferência de direitos do Manual de Marcas, a transferência só poderá ser efetivada mediante a apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a empresa cessionária. Diante disso, sobresta-se o presente pedido de registro de marca até que seja transferida a titularidade das anterioridade (Registros nº 915883554 - Escentric Molecules e nº 916359980 - Escentric 01) Sobrestadores: Petição 301240005746 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 915883554 (Escentric Molecules)

23/09/2025

RPI 2855

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

12/08/2025

RPI 2849

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

31/12/2024

RPI 2817

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

12/03/2024

RPI 2775

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

12/03/2024

RPI 2775

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento, foi deferido "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31. Sobrestadores: Petição 301240002135 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929338359 (ESCENTRIC MOLECULES)

24/10/2023

RPI 2755

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009