IPAS158
Concessão de registro
RPI 2834
29/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/04/2025 e em vigor até 29/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2834
29/04/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240678349 (30/12/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2824
18/02/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240660834 (18/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2824
18/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230187162 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2814
10/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240405400 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR] Cessionário: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
RPI 2801
10/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230187162 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2737
20/06/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referent ao REG 906906750 (ELETROLIGHT) e Peds. 917943104(PISA ELECTROLIT), 917943465 (PiSA Electrolit) e 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840770928 (Electrolit), Processo 840811926 (Electrolit), Processo 840770944 (Electrolit) e Processo 909475652 (Eletrolítico Vita Horse). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2720
23/02/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210442177 de 08/10/2021
RPI 2655
23/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
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