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Dado oficial do INPI

PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY

ST13

BR500000923708022

Classe

5

Pedido

923708022

Registro

923708022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/21
  2. Publicação10/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão29/04/25
  6. Vigente29/04/35

Registro concedido em 29/04/2025 e em vigor até 29/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/07/2021

Data de registro

29/04/2025

Data de expiração

29/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.7.1627.5.17

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2834

29/04/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240678349 (30/12/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2824

18/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240660834 (18/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2824

18/02/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230187162 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240405400 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR] Cessionário: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230187162 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referent ao REG 906906750 (ELETROLIGHT) e Peds. 917943104(PISA ELECTROLIT), 917943465 (PiSA Electrolit) e 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840770928 (Electrolit), Processo 840811926 (Electrolit), Processo 840770944 (Electrolit) e Processo 909475652 (Eletrolítico Vita Horse). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2720

23/02/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210442177 de 08/10/2021

RPI 2655

23/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2640

10/08/2021

Proteção contínua da sua marca

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