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Dado oficial do INPI

Plant-based Electrolytes Jungle

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Plant-based Electrolytes Jungle

ST13

BR500000916820165

Classe

32

Pedido

916820165

Registro

916820165

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/19
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Vigente10/08/31

Registro concedido em 10/08/2021 e em vigor até 10/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/02/2019

Data de registro

10/08/2021

Data de expiração

10/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

32145503000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas isotônicasBebidas energéticasBebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260314408 (26/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220524583 (24/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210309061 (22/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: POSITIVE BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2640

10/08/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190300991 (16/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMENDOAS DO BRASIL LTDA Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200075776 (11/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POSITIVE BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190300991 (16/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMENDOAS DO BRASIL LTDA Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190418360 (16/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: POSITIVE BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2558

14/01/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818891114 (JUNGLE JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2539

03/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2516

26/03/2019

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