04/10/2022
RPI 2700
Concessão de registro
IPAS158
Brasil922332444
PELOTON INTERACTIVE, INC.
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/10/2022 e em vigor até 04/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
04/10/2022
RPI 2700
IPAS158
13/09/2022
RPI 2697
IPAS237
Protocolo: 850220013736 (13/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PELOTON INTERACTIVE, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
22/02/2022
RPI 2668
IPAS360
Protocolo: 850220013736 (13/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PELOTON INTERACTIVE, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
15/02/2022
RPI 2667
IPAS349
Protocolo: 850220004775 (06/01/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PELOTON INTERACTIVE, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Têxteis; tecidos; produtos têxteis e peças de tecidos; têxteis e tecidos para mobiliário e decoração; cortinas e sanefas; toalhas; panos; roupa de banho [exceto vestuário]; roupa de cama, mesa e banho; roupas descartáveis; todos feitos de pele ou camurça.
14/12/2021
RPI 2658
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao material/composição dos produtos, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentada ao texto final da especificação de produtos a expressão [exceto vestuário] para melhor adequar o item "roupas de banho" à classe assinalada.
06/04/2021
RPI 2622
IPAS009
4 pedidos de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais