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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SENSOR DE SISTEMA DE MÍDIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003696

Depósito

05/08/2021

Publicação

02/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/21
  2. Exame31/08/21
  3. Registro02/05/23
  4. Em vigor05/08/31

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 05/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PELOTON INTERACTIVE, INC.

00000024620022

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. F. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

NUMERAÇÃO As figuras 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no primeiro jogo a lente está à mostra, já no segundo jogo de figuras a lente do retroprojetor encontra-se velada pela tampa retrátil. Desse modo, com base no item 5.9 do Manual, reapresente as 16 figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.16.FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS De acordo com o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, as figuras 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 não são meramente ilustrativas, conforme descrito no relatório anexado no último cumprimento de exigência, pois não se enquadram nesta definição. Desse modo, na reapresentação do conjunto de imagens, solicita-se ao requerente que retire as figuras 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 deste conjunto.TÍTULO O título declarado no cumprimento de exigência é genérico, não definindo corretamente a natureza da forma reivindicada. Desse modo, apresente novo título que especifique com clareza o objeto requerido. Lembre-se que o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Exemplo: Configuração aplicada a/em retroprojetor. RELATÓRIO Finalmente, em conformidade com o item 3.7.2 do Manual, reapresente o relatório descritivo com as devidas correções.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210071558 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 17:28)

08/02/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, que não se destinam ao mesmo propósito. [2] Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito, em observância aos itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] No intuito de garantir a data da prioridade unionista, solicita-se a divisão do pedido sob a seguinte orientação: [4] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 4.1, 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. Além disso, renumere sequencialmente as figuras e as folhas de figuras, pois representam objeto idêntico, mas em configurações distintas (com tampa protetora aberta, figuras 4.1, 1.1 a 1.8, e com tampa protetora fechada, figuras 2.1 a 2.8). [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8 (configuração fechada), bem como da figura 3.9 (configuração aberta). Além disso, apresente as demais vistas faltantes à apresentação da configuração aberta, representada pela figura 3.9, ou exclua essa do conjunto de imagens. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, já que identificam objeto idêntico, mas em configurações distintas.[3] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.2 a 4.5, com a complementação das vistas faltantes, nas duas configurações apresentadas do mesmo objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, já que identificam objeto idêntico, mas em configurações distintas. [4] Observe-se ainda que as figuras não estão correspondentes entre si: as figura 4.2 e 4.3, referente à base retrátil fechada, apresentam o objeto com parte do cabo; já as figuras 4.4 e 4.5, com a base retrátil estendida, omitem o cabo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[5] Destaque-se também que as figuras e as folhas de figuras devem ser sequencialmente renumeradas, já que identificam objeto idêntico, em configurações distintas (base retrátil fechada e base retrátil estendida).[6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8, bem como suas variações, identificadas pelas figuras 6.1, 7.1 e 8.1. De acordo com o item 5.5 do Manual, solicita-se ainda a apresentação de todas as vistas ortogonais relativas às variações mostradas pelas figuras 6.1, 7.1 e 8.1, todas elas perspectivas.[7] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.8. Aconselha-se ainda a apresentação das demais vistas referentes à configuração do objeto sem a tampa de proteção da bateria, a fim de complementar a representação da configuração identificada pelas figuras 9.9 a 9.11, em conformidade com o item 5.5 do Manual.[8] Em todos os pedidos, os elementos representados anteriormente por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.9, 4.2 a 4.5, 5.1 a 5.8, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1 a 9.11 com a correção deste detalhe na divisão dos pedidos.[9] Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão dos desenhos requeridos. Verificado em diversas imagens um excesso de hachuras, que comprometem a visualização dos objetos reivindicados. Pelo exposto, pede-se ao depositante que retire as hachuras das figuras 4.1, 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.9, 4.2 a 4.5, 5.1, 5.2, 5.4, a 5.8, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 9.7. [10] Em cada um dos pedidos, apresente título correspondente ao objeto reivindicado. Lembre-se que o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Exemplo: Configuração aplicada a/em retroprojetor.[11] Para cada um dos processos, apresente o relatório descritivo e a reivindicação correspondentes, com as devidas adequações.

30/11/2021

RPI 2656

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210099056 de 27/10/2021

16/11/2021

RPI 2654

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210071558 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 17:28)

31/08/2021

RPI 2643

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

17/08/2021

RPI 2641

Proteção de design industrial

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