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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de PELOTON INTERACTIVE, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de PELOTON INTERACTIVE, INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005323

Depósito

28/10/2021

Publicação

06/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/21
  2. Exame09/11/21
  3. Registro06/12/22
  4. Em vigor28/10/31

Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 28/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PELOTON INTERACTIVE, INC.

00000026944696

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. E. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

06/12/2022

RPI 2709

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Conforme explicado em exigência anterior, apenas as linhas contínuas e uniformes devem ser mantidas nas figuras do pedido. A figura 1.1 revelou um retângulo contornante que estava com linhas tracejadas no depósito e, portanto, deveria ter sido excluído, porque não faz parte do escopo de proteção. Nas figuras 2.1 e 3.1 não foi observada a correção solicitada, de forma que as linhas tracejas permanecem nas figuras, quando deveriam ser excluídas. Apenas as formas oblongas devem permanecer nas figuras.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/08/2022

RPI 2693

Exigência técnica

#34

As figuras do cumprimento de exigência de 25/04/2022 foram desconsideradas e esta exigência se referirá ao depósito do pedido. A regra definida no item 5.2.1 do manual de desenhos industriais sobre a dissociabilidade das formas não se aplica ao padrão ornamental, pois não se trata de forma tridimensional e, portanto, não existem elementos, partes, dissociáveis. A exigência anterior solicitou a remoção/exclusão das linhas tracejadas e manutenção apenas das linhas contínuas e uniformes. Com esse procedimento, apenas a barra oblonga das figuras 1.1, 4.1 e 6.1 permanecerá no pedido, bastando manter somente a figura 1.1, já que são idênticas O mesmo vale para as barras oblongas das figuras 2.1 e 5.1, que são idênticas. Basta reapresentar aquela da figura 2.1. Como segunda variante, reapresente a fig. 3.1.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. O objeto da figura 7.1 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a atual fig.7.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. O objeto da figura 8.1 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a atual fig.8.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. Alternativamente, faculta-se a exclusão das figuras 7.1 e 8.1 do pedido sem qualquer prejuízo. As figuras 7.1 e 8.1 não se enquadram na definição de meramente ilustrativas do item 5.6.4 do manual de desenhos industriais.

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210099542 UF: WB Data: 28/10/2021 Hora: 11:37)

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas tracejadas. Conforme item 5.2.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras, removendo as linhas tracejadas, de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). Reapresentar o conjunto de figuras, removendo os referidos elementos.[3] Segundo o item 5.5 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo às variações 1.1; 4.1; 6.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo às variações 2.1, 3.1, 5.1 e 8.1. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo à variação 7.1. Adequar Relatório Descritivo no pedido original e nos pedidos divididos.

22/02/2022

RPI 2668

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210119754 de 22/12/2021

08/02/2022

RPI 2666

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210119697 de 22//12/21

18/01/2022

RPI 2663

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210099542 UF: WB Data: 28/10/2021 Hora: 11:37)

09/11/2021

RPI 2653

Proteção de design industrial

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