Concessão do registro
#39
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
302021005323Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 28/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PELOTON INTERACTIVE, INC.
00000026944696
US
Autores
J. E. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/12/2022
RPI 2709
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Conforme explicado em exigência anterior, apenas as linhas contínuas e uniformes devem ser mantidas nas figuras do pedido. A figura 1.1 revelou um retângulo contornante que estava com linhas tracejadas no depósito e, portanto, deveria ter sido excluído, porque não faz parte do escopo de proteção. Nas figuras 2.1 e 3.1 não foi observada a correção solicitada, de forma que as linhas tracejas permanecem nas figuras, quando deveriam ser excluídas. Apenas as formas oblongas devem permanecer nas figuras.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
As figuras do cumprimento de exigência de 25/04/2022 foram desconsideradas e esta exigência se referirá ao depósito do pedido. A regra definida no item 5.2.1 do manual de desenhos industriais sobre a dissociabilidade das formas não se aplica ao padrão ornamental, pois não se trata de forma tridimensional e, portanto, não existem elementos, partes, dissociáveis. A exigência anterior solicitou a remoção/exclusão das linhas tracejadas e manutenção apenas das linhas contínuas e uniformes. Com esse procedimento, apenas a barra oblonga das figuras 1.1, 4.1 e 6.1 permanecerá no pedido, bastando manter somente a figura 1.1, já que são idênticas O mesmo vale para as barras oblongas das figuras 2.1 e 5.1, que são idênticas. Basta reapresentar aquela da figura 2.1. Como segunda variante, reapresente a fig. 3.1.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. O objeto da figura 7.1 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a atual fig.7.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. O objeto da figura 8.1 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a atual fig.8.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. Alternativamente, faculta-se a exclusão das figuras 7.1 e 8.1 do pedido sem qualquer prejuízo. As figuras 7.1 e 8.1 não se enquadram na definição de meramente ilustrativas do item 5.6.4 do manual de desenhos industriais.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210099542 UF: WB Data: 28/10/2021 Hora: 11:37)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas tracejadas. Conforme item 5.2.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras, removendo as linhas tracejadas, de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). Reapresentar o conjunto de figuras, removendo os referidos elementos.[3] Segundo o item 5.5 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo às variações 1.1; 4.1; 6.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo às variações 2.1, 3.1, 5.1 e 8.1. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo à variação 7.1. Adequar Relatório Descritivo no pedido original e nos pedidos divididos.
22/02/2022
RPI 2668
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210119754 de 22/12/2021
08/02/2022
RPI 2666
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210119697 de 22//12/21
18/01/2022
RPI 2663
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210099542 UF: WB Data: 28/10/2021 Hora: 11:37)
09/11/2021
RPI 2653
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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