Concessão do registro
#39
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
322022000475Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 05/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PELOTON INTERACTIVE, INC.
00000024620022
US
Autores
H. F. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008420 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 15:01)
10/05/2022
RPI 2679
#34
[1] A partir do exame da petição inicial, verificadas inconsistências no conjunto de figuras apresentado, bem como no título declarado. Para saná-las, siga o requerente as seguintes orientações para cumprimento de exigência:[2] As figuras 2.1 mostra o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8, porém na configuração aberta, a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis nas figuras 1.1 a 1.8. Reapresente conjunto de figuras completo, composto pelas vistas apresentadas às figuras 1.1 a 1.8 e 2.1, bem como as vistas faltantes da configuração aberta. Todas as figuras a serem apresentadas devem ser reunidas e numeradas de 1.1 a 1.16, em atenção ao item 5.8 do Manual.[3] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, as figuras 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 não são meramente ilustrativas, conforme descrito no relatório e na reivindicação, pois não se enquadram nesta definição.[4] Caso queira manter as figuras 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 como meramente ilustrativas, os elementos ornamentais não contemplados nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 deverão ser representados nessas imagens em linhas pontilhadas. Até porque somente os elementos ornamentais referentes à forma reivindicada às figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 podem ser identificados por linhas contínuas para que as figuras 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 se configurem como meramente ilustrativas.[5] Além disso, através da atual apresentação não é possível fazer uma correlação entre as figuras, o título e o campo de aplicação informados. Assim sendo, informe novo título adequado ao objeto, com campo de aplicação pertinente, observando os itens 5.6 e 5.7 do Manual. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual.[6] Por fim, providencie relatório descritivo e reivindicação com os devidos ajustes.
03/03/2022
RPI 2669
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008420 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 15:01)
15/02/2022
RPI 2667
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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