IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913676551, 914002198 e 826394507. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909680400 (Menta Preta), Processo 901490857 (FLOR DE MENTA), Processo 910719322 (Rivello/Menta), Processo 906704189 (MENTA CAFÉ), Processo 908681283 (MENTA PROPAGANDA), Processo 914089943 (Menta Pink), Processo 914672819 (Menta Foods), Processo 827065825 (DROP'S DE MENTA), Processo 901947482 (MENTHA PIMENTHA), Processo 900517433 (CÉU DE MENTA), Processo 901729728 (CHOCO MENTHA C), Processo 904828034 (GOTA DE MENTA), Processo 901490890 (FLOR DE MENTA) e Processo 901796794 (VEST MENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2526
04/06/2019