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Dado oficial do INPI

CÉU DE MENTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CÉU DE MENTA

ST13

BR500000900517433

Classe

35

Pedido

900517433

Registro

900517433

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão22/10/13
  6. Vigente22/10/33

Registro concedido em 22/10/2013 e em vigor até 22/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230398003 (20/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CÉU DE MENTA AROMAS LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230329913 (14/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CÉU DE MENTA AROMAS LTDA. Procurador: Altair Rosa Filho Cedente: MAICON OBERDAN FAUTH [BR] Cessionário: CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230062517 (10/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAICON OBERDAN FAUTH Procurador: Altair Rosa Filho Cedente: A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP [BR] Cessionário: MAICON OBERDAN FAUTH

RPI 2723

14/03/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210535228 (07/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170261161 (17/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170261062 (17/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Cessionário: A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140264673 (10/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VINÍCIUS MARTINS DUTRA Cessionário: JULIANE LITWINCZYK MACHADO

RPI 2424

20/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

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