IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916112950 (GG GANG COMPANY) e 911875425 (GANG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815224400 (GANG), Processo 901563250 (GANG KIDS), Processo 824969340 (GANGIRL), Processo 811357988 (GANG RIO), Processo 827239386 (G GANG), Processo 901563226 (GANG KIDS), Processo 909213852 (GANG) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2595
29/09/2020