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Dado oficial do INPI

curuçá

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

curuçá

ST13

BR500000913799033

Classe

30

Pedido

913799033

Registro

913799033

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/17
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Vigente01/06/31

Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/11/2017

Data de registro

01/06/2021

Data de expiração

01/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.2.726.2.1

Produtos e serviços

Classe 30

CaféCafé em póCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250523978 (12/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador Claudiney de Angelo e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2630

01/06/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190037034 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

RPI 2617

02/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190037034 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817488022 (CURUÇÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2451

26/12/2017

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