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Dado oficial do INPI

CURUCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURUCA

ST13

BR500000813629438

Classe

29

Pedido

813629438

Registro

813629438

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão31/08/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 31/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

27/07/1987

Data de registro

31/08/1993

Data de expiração

31/08/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIMENTOS CURUCA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VICTORIO VERA VERZA

RPI 1187

31/08/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT PROCURADOR VICTORIO VERA VERZA

RPI 1168

20/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS FLÓRIDA S/A (BR/RJ) *INT.ANTONIA ANDREOLI

RPI 1041

13/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT ANTONIO ADREOLI

RPI 1022

12/06/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA CARAJA LTDA. (BR/SP) * INT. ANTONIA ANDREOLI.

RPI 1016

01/05/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS FLORIDA S/A (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 928 , DE 02/08/88 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA OPONENTE * INT. VICTORIO VERA VERZA

RPI 955

08/02/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 928

02/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 914

26/04/1988

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