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Brasil821451405

CURUCA

CURUCA EDTORES LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 10/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas, jornais, publicações impressas periódicas e periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130091356 (07/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CURUCA EDTORES LTDA - ME Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110051389 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: CURUCA EDTORES LTDA - ME

19/10/2010

RPI 2076

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - O.P.G. EDITORES LTDA

26/06/2007

RPI 1903

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/02/2004

RPI 1727

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/09/2003

RPI 1706

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "MANUAIS, GUIAS, CATÁLOGOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 11:10.

24/08/1999

RPI 1494

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003