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CURUÇÁ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURUÇÁ

ST13

BR500000817488022

Classe

30

Pedido

817488022

Registro

817488022

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/95
  5. Concessão28/11/95
  6. Vigente28/11/35

Registro concedido em 28/11/1995 e em vigor até 28/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

06/09/1993

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA.

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250523956 (12/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDINEY DE ANGELO e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250333784 (06/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150135830 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Indústria e Comércio de Café Curuça Ltda Procurador: Claudiney de Angelo

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1904

03/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1674

04/02/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1304

28/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VICTÓRIO V VERZA

RPI 1280

13/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VITÓRIO VERA VERZA

RPI 1252

29/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VITÓRIO VERA VERZA

RPI 1221

26/04/1994

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