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Brasil912077085

gourmet

GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43Mista
gourmet

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/07/18

Pedido indeferido em definitivo em 17/07/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 43

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCyber-café [restaurante] - [Informação em]Escultura em alimentos - [Informação em]Serviço de bufê - [Informação em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Serviços de cafés [bares] - [Informação em]Serviços de cafeteria - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Informação em]Aconselhamento relativo a receitas culinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/05/2020

RPI 2577

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180231489 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180231489 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

17/07/2018

RPI 2480

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "gourmet" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/01/2017

RPI 2401

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009