16/07/2019
RPI 2532
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil823749959
A L M PET COMERCIAL - EIRELI
Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
16/07/2019
RPI 2532
IPAS304
22/01/2019
RPI 2507
IPAS669
Protocolo: 850150153807 (13/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
18/12/2018
RPI 2502
IPAS270
Protocolo: 850180391410 (20/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): A L M PET COMERCIAL - EIRELI Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
06/11/2018
RPI 2496
IPAS267
Protocolo: 850150249232 (03/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): IMS BRAZIL LTDA Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum Detalhes do despacho:As notas fiscais que trazem a marca ?GOURMET? como consta em seu certificado de registro possuem datas anteriores ao período de investigação da caducidade. As demais, por outro lado, apesar de possuírem datas dentro do período necessário, não exibem a marca em sua configuração mista. Observe também que a embalagem apresentada no aditamento à manifestação não possui data. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
26/07/2016
RPI 2377
IPAS270
Protocolo: 850140023737 (10/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum Cessionário: A L M PET COMERCIAL - EIRELI
01/09/2015
RPI 2330
IPAS338
Protocolo: 850150153807 (13/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
06/10/2009
RPI 2022
400
26/05/2009
RPI 2003
351
09/09/2003
RPI 1705
009
OPON : UNILEVER NV (NL)
26/06/2001
RPI 1590
003
Outras marcas de A L M PET COMERCIAL - EIRELI
Marcas na classe 31