TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil823749959

GOURMET

A L M PET COMERCIAL - EIRELI

Registro de marca extintoClasse 31Mista
GOURMET

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, alimento para animais confinados, farinha para animais, objetos comestíveis para mascar para animais, biscoitos para cães

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150153807 (13/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180391410 (20/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): A L M PET COMERCIAL - EIRELI Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

06/11/2018

RPI 2496

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150249232 (03/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): IMS BRAZIL LTDA Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum Detalhes do despacho:As notas fiscais que trazem a marca ?GOURMET? como consta em seu certificado de registro possuem datas anteriores ao período de investigação da caducidade. As demais, por outro lado, apesar de possuírem datas dentro do período necessário, não exibem a marca em sua configuração mista. Observe também que a embalagem apresentada no aditamento à manifestação não possui data. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140023737 (10/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum Cessionário: A L M PET COMERCIAL - EIRELI

01/09/2015

RPI 2330

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150153807 (13/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/05/2009

RPI 2003

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/09/2003

RPI 1705

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON : UNILEVER NV (NL)

26/06/2001

RPI 1590

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003