IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190093579 (01/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2621
30/03/2021