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Dado oficial do INPI

GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOURMET

ST13

BR500000200043749

Classe

35

Pedido

200043749

Registro

200043749

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/00
  5. Concessão10/02/04
  6. Extinto25/11/14

Registro concedido em 10/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

25/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/03/1998

Data de registro

10/02/2004

Data de expiração

10/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAZETA MERCANTIL S/A

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade, propaganda e marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2290

25/11/2014

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU NA PRESENTE MARCA E PUBLICADA NA RPI 1863, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL D SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1757/2012 - PROCESSO Nº 0556747-74.1997.403.6182 (ANTIGO 97.0556747-6) E PROCESSO INPI Nº 001982/06.

RPI 2198

19/02/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 0916/2011 - PROCESSO Nº 0000585-04.2011.5.01.0070 CartPrec E PROCESSO INPI Nº 007958/2011.

RPI 2115

19/07/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1947

29/04/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETEERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO 35ª VT/RJ Nº 1033/07, PROCESSO Nº 01050-2002-035-01-00-2 E PROCESSO INPI Nº 004326/07.

RPI 1924

20/11/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

AVERBAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, NO SENTIDO DE CUMPRIR O DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 06ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, PROCESSOS NºS. 9705712131 E 199961820213673 - PROCESSO INPI Nº 52400000248/07.

RPI 1886

27/02/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06

RPI 1863

19/09/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06

RPI 1860

29/08/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. TV SKY SHOP S.A (BR/RJ)

RPI 1750

20/07/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1727

10/02/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE E CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADOS NAS RPIS 1662, DE 12/11/02 E 1557, DE 07/11/00, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO 033157, DE 21/08/00.

RPI 1726

03/02/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. TV SKY SHOP S/A (RJ)

RPI 1662

12/11/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE POCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI PARA O REQUERENTE DA PET. 012204 DE 23/03/01 (RJ)

RPI 1611

20/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

Proteção contínua da sua marca

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