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Dado oficial do INPI

+BIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

+BIO

ST13

BR500000908545495

Classe

32

Pedido

908545495

Registro

908545495

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/14
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Extinto23/10/28

Registro concedido em 23/10/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/11/2014

Data de registro

23/10/2018

Data de expiração

23/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CARAVAN INGREDIENTS INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.129.1.1224.17.7

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250448128 (11/08/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CARAVAN INGREDIENTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2852

02/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230147066 (31/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARAVAN INGREDIENTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CORBION PRODUTOS RENOVÁVEIS LTDA [BR] Cessionário: CARAVAN INGREDIENTS INC.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200191338 (02/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: THALITA BRUNELLI DE PAULO Cessionário: CORBION PRODUTOS RENOVÁVEIS LTDA

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190340337 (14/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORBION S.A NUTRIÇÃO E BIOTECNOLOGIA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180371731 (31/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GRANOTEC DO BRASIL S/A NUTRIÇÃO E BIOTECNOLOGIA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170087364 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170101039 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170101039 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825127335 (BIO-PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s), 907570771, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).

RPI 2409

07/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2293

16/12/2014

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.