IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 814434908; 814434924; 821242768; 825663466; 826685137; 828296812; 829982094;903619369. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900749814 (BRIL), Processo 900749849 (BRIL), Processo 904142566 (ÁLCOOL BRIL), Processo 827394292 (BRIL), Processo 903790920 (SPONJA BRIL), Processo 827391099 (BRIL), Processo 830007458 (BRIL), Processo 002513595 (VIDRO-BRIL), Processo 901832855 (BRILL), Processo 903619369 (PODEROSO BRIL), Processo 903790912 (SUPER BRIL), Processo 900749741 (BRIL), Processo 827391080 (BRIL), Processo 002172704 (BRIL-LAR), Processo 830007431 (BRIL), Processo 830007440 (BRIL), Processo 901832847 (BRILL), Processo 903790890 (SUPER BRIL) e Processo 903790955 (PNEU BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2445
14/11/2017