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Brasil830007440

BRIL

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/09/41

Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2041, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2041

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Acaricidas, algicidas, animais nocivos (preparações para destruir - )Ar (preparações para perfumar o -), ar (preparações para purificar o -), biocidas, desinfetantes incluídos nesta classeDesinfetantes para sanitários químicos, desinfetantes para uso higiênico, ervas daninhas(preparações para destruir -), ervas daninhas (produtos para combater as -), fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, insetos (repelentes contra -), moscas (produtos para destruir), parasiticidas, pesticidas, preparações para destruir ervas daninhas, repelente de insetos (incenso), repelentes contra insetos, bactericida, baraticida, carrapaticida, desinfetante comumou para uso hospitalar, produto químico para fumigar [desinfetante], raticida, repelente de peste

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210287296 (23/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110028660 (21/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110028660 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2011

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/01/2011

RPI 2088

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/01/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BRIL COSMÉTICOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 63 desenhos industriais no mesmo titular.