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Dado oficial do INPI

CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000811545709

Classe

29

Pedido

811545709

Registro

811545709

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/84
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/04/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/04/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/05/1984

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINAGRE CRISTAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1099

24/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1073

25/06/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPOS: FENOCI & CIA LTDA (BR/MG) *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUI GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1020

29/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA VILA VERDE DE CONDIMENTOS LTDA (BR/RJ) * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE.

RPI 1015

24/04/1990

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 792

24/12/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 743

15/01/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 725

11/09/1984

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