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Dado oficial do INPI

Kobe Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Kobe Brasil

ST13

BR500000903184788

Classe

29

Pedido

903184788

Registro

903184788

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/10
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/12/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

01/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TROPICAL FOODS IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

N. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Cristalizadas (Frutas -)Ervilhas em conservaFrutas (Saladas de -)Frutas em conservaGirassol (Óleo de -) para uso alimentarIogurteLagostins [não vivos]AnchovasBatata em flocosCebolas em conservaManteiga de cacau, usada em confeitariaFrios [embutido]Molho de carneFilé de peixeÓleo de copaíbaLingüiçaCaldo de carne para cozinhaFlocos (Batata em -)Fruta (Pedaços de -)Frutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGema de ovosGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarManteiga de cacauNata [laticínios]Óleo de palmeira para uso alimentarAmendoins processadosAzeitonas em conservaCaça (Carne de -)Caldos de vegetais para cozinhaCamarões [não vivos]Picles de legumes cortados em pequenos pedaçosRaspas [cascas] de frutasCenoura em conservaCharque ou carne secaAlho (óleo de-) [comestível]Azeite de dendêPasta de carneHambúrguer, exceto de peixeÓleo de caroço de algodão [comestível]Doce de leiteErvas de horta em conservaLaticíniosCarne de porcoPedaços de frutaPó (Ovos em -)Creme batidoCreme chantillyFrutas cobertas com açúcarNoz de palma (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de milhoÓleos comestíveisOvos incluídos nesta classeAmendoim (Manteiga de -)CaldoCoco (Óleo de -)Ovo para alimentaçãoMarmeladaCamarão não vivoTomate secoConsomês concentradosFritas (Batatas -)Frutas (Polpa de -)Legumes enlatadosSalgadas (Carnes -)Concentrados (Consomês -)Feijões em conservaFígadoFrutas conservadas em álcoolGrão-de-bico (Pasta de -)Nozes preparadasOvos em póCacau (Manteiga de -)CarnePreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Ovo frescoPó de cebolaCoalho de queijoCostelaCaldos concentradosPatê de fígadoPolpas de frutasPresuntoSopa (Preparações para fazer -)Tomate (Suco de -) para cozinhaÓleo de lecitina [comestível]Seleta de legume em conservaCostelinhaCroquetesFrutas cristalizadasManteigaAzeite de oliva para uso alimentarBaconCarne (Molhos de -)Carne enlatadaPectina para uso alimentarPeixe (Alimentos à base de -)Pepinos em conservaPurê de tomateSalsichasTâmarasOvo desidratadoOvo em conservaTerrine de carneSalameLeite de cocoFeijão em conserva [ou ensacado]Óleo de alhoMortadelaFrutas congeladasGeléias para uso alimentarGergelim (Óleo de -)Manteiga de amendoimCarnes salgadasQueijosColza (Óleo de -) para uso alimentarConsomêCrustáceos [não vivos]Gorduras comestíveisManteiga (Creme de -)MargarinaMilho (Óleo de -)Amêndoas moídasAtumBatatas fritasCaldo (Preparações para fazer -)PiclesSaladas de legumesUvas secas [passas]Manteiga de alhoVegetal em conservaAlmôndegaBolo de carneLegume em conservaCaldo de ave para cozinhaÓleo de espirulinaFrutas, legumes e verduras em conservaClara de ovosVegetais para cozinha (Caldos de -)Óleo de canolaLeite de soja [substituto do leite]Carne frescaExtratos de carneFígado (Patê de -)Frutas (Geléias de -)Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)LeiteMariscos [não vivos]Banha de porco para uso alimentarBebidas lácteas [onde o leite predomina]Cascas [raspas] de frutasPescado [não vivo]Palmito (em conserva)Polpa de tomateEmbutido [frios]Caldo de legume para cozinhaMilho em conservaConcentrados (Caldos -)Frutas enlatadasGorduras (Misturas contendo -) para fatias de pãoCompotasGelatina para uso alimentarGeléias de frutas cítricasLegumes (Saladas de -)Mexilhões [não vivos]Pastas de fígadoAçúcar (Frutas cobertas com -)Animal (Tutano -) para uso alimentarBolinhos de batataCarne em conservaCoalhoCogumelos em conservaSopasPatê de carneCreme de leiteTomate em conservaÓleo de sojaMoquecaFrutas cozidasLagostas [não vivas]Purê de maçãSaladas de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter genérico seguido por termo de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi inserida na especificação a expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2240

10/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2089

18/01/2011

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