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Dado oficial do INPI

Brazilian Kobe Beef

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Brazilian Kobe Beef

ST13

BR500000903184494

Classe

29

Pedido

903184494

Registro

903184494

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/10
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/12/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

01/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TROPICAL FOODS IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

N. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Fruta (Pedaços de -)Frutas em conservaGema de ovosGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarIogurteLagostins [não vivos]Mexilhões [não vivos]Milho (Óleo de -)Óleos comestíveisPastas de fígadoAçúcar (Frutas cobertas com -)AnchovasBolinhos de batataCaldoCascas [raspas] de frutasCoco (Óleo de -)Pectina para uso alimentarPescado [não vivo]AlmôndegaAzeite de dendêBolo de carneTomate em conservaÓleo de caroço de algodão [comestível]Consomês concentradosSalgadas (Carnes -)Sopa (Preparações para fazer -)Óleo de canolaCarne frescaConcentrados (Consomês -)ConsomêCreme chantillyCristalizadas (Frutas -)Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentarNozes preparadasÓleo de milhoOvos incluídos nesta classeOvos em póAtumBatatas fritasCarne em conservaPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosSopasPalmito (em conserva)Pasta de carneCaldo de legume para cozinhaÓleo de sojaDoce de leiteFrutas (Polpa de -)Frutas congeladasGeléias para uso alimentarGergelim (Óleo de -)LaticíniosCarne de porcoClara de ovosPedaços de frutaPó (Ovos em -)Tomate (Suco de -) para cozinhaÓleo de lecitina [comestível]CompotasErvilhas em conservaExtratos de carneFrutas, legumes e verduras secosManteigaManteiga (Creme de -)Óleo de palmeira para uso alimentarAmendoim (Manteiga de -)Batata em flocosCaça (Carne de -)Caldos de vegetais para cozinhaCarne (Molhos de -)Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]TâmarasOvo em conservaCenoura em conservaManteiga de cacau, usada em confeitariaLegume em conservaÓleo de alhoMortadelaFritas (Batatas -)QueijosCaldo de carne para cozinhaColza (Óleo de -) para uso alimentarCreme batidoFrutas conservadas em álcoolAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaCarne enlatadaManteiga de alhoCoalho de queijoCostelaCreme de leiteTomate secoMilho em conservaFrutas enlatadasCaldos concentradosPresuntoÓleo de copaíbaLeite de soja [substituto do leite]FígadoFlocos (Batata em -)Frutas (Saladas de -)Gorduras comestíveisGorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)Mariscos [não vivos]Amendoins processadosCarneCebolas em conservaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Ovo para alimentaçãoPó de cebolaPolpa de tomateVegetal em conservaMarmeladaHambúrguer, exceto de peixeLeite de cocoÓleo de espirulinaConcentrados (Caldos -)Lagostas [não vivas]Carnes salgadasPolpas de frutasSeleta de legume em conservaFeijões em conservaFrutas cristalizadasManteiga de cacauAmêndoas moídasCaldo (Preparações para fazer -)Purê de tomateRaspas [cascas] de frutasSalsichasEmbutido [frios]Alho (óleo de-) [comestível]Frios [embutido]Feijão em conserva [ou ensacado]Ervas de horta em conservaFrutas, legumes e verduras em conservaPatê de fígadoPurê de maçãTutano animal para uso alimentarFígado (Patê de -)Frutas cobertas com açúcarGelatina para uso alimentarGeléias de frutas cítricasLegumes (Saladas de -)LeiteMargarinaNata [laticínios]Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Camarões [não vivos]CoalhoPeixe (Alimentos à base de -)Pepinos em conservaSaladas de legumesOvo frescoCharque ou carne secaTerrine de carneSalamePatê de carneMoquecaFilé de peixeFrutas cozidasLegumes enlatadosManteiga de amendoimSaladas de frutasVegetais para cozinha (Caldos de -)CostelinhaCroquetesFrutas (Geléias de -)Frutas, legumes e verduras cozidosGirassol (Óleo de -) para uso alimentarGrão-de-bico (Pasta de -)Animal (Tutano -) para uso alimentarBaconBanha de porco para uso alimentarCacau (Manteiga de -)Cogumelos em conservaUvas secas [passas]Ovo desidratadoCaldo de ave para cozinhaMolho de carneGorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter genérico seguido por expressão de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2240

10/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2089

18/01/2011

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