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Brasil901190250

FERMENTEC

FERMENTEC S/C LTDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA.

Registro de marca em vigorClasse 40Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/11/30

Registro concedido em 23/11/2010 e em vigor até 23/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 40

Energia (Produção de -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em produção de energia[ Assessoria, Consultoria ]Geração de energia e capacidade elétrica[ Assessoria, Consultoria ]Informação sobre tratamento de materiais[ Assessoria, Consultoria ]Materiais (Informação sobre processamento de -)[ Assessoria, Consultoria ]Produção de energia[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190439647 (25/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi

04/10/2016

RPI 2387

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130185427 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É O TITULAR DA MARCA. (CNPJ IDÊNTICO)

23/11/2010

RPI 2081

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/2010

RPI 2077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/12/2008

RPI 1979

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.