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Dado oficial do INPI

FERMENTEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FERMENTEC

ST13

BR500000200060422

Classe

40

Pedido

200060422

Registro

200060422

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão07/06/05
  6. Vigente07/06/35

Registro concedido em 07/06/2005 e em vigor até 07/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

27/08/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERMENTEC S/C LTDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA.

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de execução de conversão do bagaço de cana-de-açúcar em energia elétrica.prestação de serviços de orientação no ramo de energia elétrica através do bagaço de cana à empresas que atuam neste ramo.informaçõe sobre processamento de materiais, produção de energia através do bagaço de cana, serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de materiais através do processo de fermentação, serviços auxiliares às atividades agropecuárias, no que se refere ao preparo, tratamento e beneficiamento da cana-de-açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240217069 (21/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi

RPI 2794

23/07/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130185427 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É O TITULAR DA MARCA. (CNPJ IDÊNTICO)

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140149718 (08/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi

RPI 2280

16/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2030

01/12/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET(SP) 026034, DE 06/07/2001

RPI 1612

27/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

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