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Dado oficial do INPI

PROCESSO INTEGRADO À PRODUÇÃO DE ETANOL CELULÓSICO, LIGNINA E SEUS DERIVADOS PARA PRODUÇÃO DE BIOMASSA DE LEVEDURAS E COPRODUTOS OBTIDOS A PARTIR DE SUBSTRATOS HEMICELULÓSICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO INTEGRADO À PRODUÇÃO DE ETANOL CELULÓSICO, LIGNINA E SEUS DERIVADOS PARA PRODUÇÃO DE BIOMASSA DE LEVEDURAS E COPRODUTOS OBTIDOS A PARTIR DE SUBSTRATOS HEMICELULÓSICOS de FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA — IPC C12N 1/16
Patente de Invenção PROCESSO INTEGRADO À PRODUÇÃO DE ETANOL CELULÓSICO, LIGNINA E SEUS DERIVADOS PARA PRODUÇÃO DE BIOMASSA DE LEVEDURAS E COPRODUTOS OBTIDOS A PARTIR DE SUBSTRATOS HEMICELULÓSICOS de FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA — IPC C12N 1/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017021257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2017

Publicação

24/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão29/10/24
  6. Em vigor03/10/37

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 03/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA

SP, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO INTEGRADO À PRODUÇÃO DE ETANOL CELULÓSICO, LIGNINA E SEUS DERIVADOS PARA PRODUÇÃO DE BIOMASSA DE LEVEDURAS E COPRODUTOS OBTIDOS A PARTIR DE SUBSTRATOS HEMICELULÓSICOS.O presente pedido de patente de invenção descreve o processo para produção de biomassa celular e coprodutos, a partir da utilização de leveduras capazes de assimilar e metabolizar as pentoses das hemiceluloses, proveniente do hidrolisado de bagaço de cana, que passa a ser utilizada como fonte proteica; conferindo, dessa maneira, uma nova utilização para essa fração, que, em geral, acaba não sendo utilizada para a produção de etanol de segunda geração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2017, observadas as condições legais

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2024

RPI 2784

Retificação de publicação

#3.8

Ref. ao código 3.1 publicado na RPI2520 de 24/04/2019, em relação ao INID (72) Inventor, considerem-se os dados atuais.

02/04/2024

RPI 2778

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170074913' em 03/10/2017 16:43 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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