Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2021, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
102021001067Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 20/01/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
SP, BR
L N F LATINO AMERICANA CONSULTORIA, ASSESSORIA E IMPORTAÇÃO LTDA
RS, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INIBIDOR VEGETAL PARA O CONTROLE SELETIVO DE MICRORGANISMOS CONTAMINANTES E MELHORIA DO DESEMPENHO DAS FERMENTAÇÕES INDUSTRIAIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção descreve um inibidor vegetal, concentrado ou não, seu processo de obtenção e uso em processos fermentativos industriais, para controle seletivo de microrganismos contaminantes e melhoria do desempenho das fermentações. O inibidor vegetal descrito é baseado no agente ativo canavanina, proveniente das sementes de feijão-de-porco, e sua aplicação, em processos de fermentação industriais, com ou sem reciclo de levedo, com ou sem remoção dos contaminantes, tais como: produção de biocombustíveis; biomassa celular; bebidas fermentadas e bebidas; destiladas; proporciona, além do controle de microrganismos contaminantes, a redução dos prejuízos causados por floculação das células; produção de espuma em excesso; lentidão das fermentações; sobra de açúcares no vinho; baixos rendimentos industriais e dificuldades na condução das diferentes etapas operacionais de produção, promovendo melhoria das condições de fermentação e a redução do consumo de insumos químicos utilizados no processo. Por ser de origem vegetal e facilmente metabolizados pelos microrganismos, o inibidor possui maior velocidade de decomposição, sem deixar resíduos no ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2021, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
#9.1
03/09/2024
RPI 2800
#6.1
24/04/2024
RPI 2781
#3.1
26/07/2022
RPI 2690
#2.1
18/05/2021
RPI 2628
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/04/2021
RPI 2625
#2.10
Número de Protocolo '870210006881' em 20/01/2021 13:20 (WB)
02/02/2021
RPI 2613
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