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Dado oficial do INPI

INIBIDOR VEGETAL PARA O CONTROLE SELETIVO DE MICRORGANISMOS CONTAMINANTES E MELHORIA DO DESEMPENHO DAS FERMENTAÇÕES INDUSTRIAIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021001067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2021

Publicação

26/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/21
  2. Publicação26/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/24
  5. Concessão05/11/24
  6. Em vigor20/01/41

Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 20/01/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2041

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Depositantes e inventores

Depositantes

FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

SP, BR

L N F LATINO AMERICANA CONSULTORIA, ASSESSORIA E IMPORTAÇÃO LTDA

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INIBIDOR VEGETAL PARA O CONTROLE SELETIVO DE MICRORGANISMOS CONTAMINANTES E MELHORIA DO DESEMPENHO DAS FERMENTAÇÕES INDUSTRIAIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção descreve um inibidor vegetal, concentrado ou não, seu processo de obtenção e uso em processos fermentativos industriais, para controle seletivo de microrganismos contaminantes e melhoria do desempenho das fermentações. O inibidor vegetal descrito é baseado no agente ativo canavanina, proveniente das sementes de feijão-de-porco, e sua aplicação, em processos de fermentação industriais, com ou sem reciclo de levedo, com ou sem remoção dos contaminantes, tais como: produção de biocombustíveis; biomassa celular; bebidas fermentadas e bebidas; destiladas; proporciona, além do controle de microrganismos contaminantes, a redução dos prejuízos causados por floculação das células; produção de espuma em excesso; lentidão das fermentações; sobra de açúcares no vinho; baixos rendimentos industriais e dificuldades na condução das diferentes etapas operacionais de produção, promovendo melhoria das condições de fermentação e a redução do consumo de insumos químicos utilizados no processo. Por ser de origem vegetal e facilmente metabolizados pelos microrganismos, o inibidor possui maior velocidade de decomposição, sem deixar resíduos no ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2021, observadas as condições legais

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento

#9.1

03/09/2024

RPI 2800

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2024

RPI 2781

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/07/2022

RPI 2690

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

27/04/2021

RPI 2625

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210006881' em 20/01/2021 13:20 (WB)

02/02/2021

RPI 2613

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