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Dado oficial do INPI

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

ST13

BR500000901030872

Classe

32

Pedido

901030872

Registro

901030872

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÚNICO IND. E COM. DE REF. E REFRES. LTDA. ME

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

20.7.129.1.1226.1.1826.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzNéctares de fruta [não-alcoólicos]Achocolatado em pó para bebidaÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaEssências para fabricar bebidasPó para sucoÁguas [bebidas]Coquetéis não-alcoólicosIsotônicas (Bebidas -)Pastilhas para bebidas efervescentesXaropes para limonadaMilk ShakeÁgua de sodaExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)LimonadasMosto de uva [não-fermentado]Pós para bebidas efervescentesFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Xaropes para bebidasPó para milk-shake, exceto à base de leiteÁgua-de-cocoÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Suco de frutaPolpa de fruta e de legume para bebidaXarope de frutaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de tomate [bebida]Essência não alcoólica para fabricar bebidasRefrigerante [bebida]Xarope para bebida não alcoólicaGarapa [bebida]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebidas não-alcoólicasBebida em xaropeGuaraná [bebida não alcoólica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824312287 (ÚNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2581

23/06/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 824312287 E 900828145.

RPI 2128

18/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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