(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

ST13

BR500000901031380

Classe

30

Pedido

901031380

Registro

901031380

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÚNICO IND. E COM. DE GEN. ALIM. LTDA. ME

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

20.7.129.1.1226.1.1826.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

PastelariaPimenta-da-jamaica [tempero]Sorvetes (Agentes para engrossar -)BombonsGelado (Iogurte -)Gengibre [especiaria]Massas [alimentares]Milho (Farinha de -)LasanhaFarinha de cevadaPó para pudimRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]MostardaPó para boloSal para conservar alimentosTapiocaTemperosAletrias [massas]Anis [grãos]Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisFarinha de milhoFlavorizantes para caféMassas com ovos [talharim]EmpadãoFrozens [iogurte congelado]Farinha de batataVinagre de vinhoAlho [condimento]Mostarda (Farinha de -)Pão de gengibrePastilhas [confeitos]Soja (Farinha de -)Molho para saladaBolosDoces com hortelã-pimentaEspagueteGengibre (Bolo ou pão de -)Massas alimentaresTortas [doces e salgadas]Farinha de arroz [para uso alimentar]Canelone [massa alimentícia]Brigadeiro, cajuzinho e quindimNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPastéis [pastelaria]Pimentão [temperos]Sal de cozinhaSoja (Molho de -)TalharimAlimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosBriochesCaramelos [doces]Chutney [condimento]Cozinha (Sal de -)Doces [confeitos]EspeciariasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGelados comestíveisMolho de tomateFarinha de trigoNhoquePastelAçúcar de frutaCacau [doce de-]Bala comestívelBarra dietética de cereaisPudinsSorvetesAçafrão-da-terra, para uso alimentarAdoçantes naturaisArrozBolo (Pó para -)CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farináceos (Alimentos -)Feijão (Farinha de -)Geléias de frutas [confeitos]Melaço (Xarope de -)EmpadaFarinha de tapiocaPó para fabricação de doceVinagre de ervaVinagre de leiteAlecrimAlfafa [condimento]Petits fours (Fr.) [pastelaria]PimentaPizzasRavióliSalada (Molho para -)SorveteSorvetes (Pós para preparar -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarTrigo (Farinha de -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBolo (Massa para -)Bolos (Decorações comestíveis para -)Canela [especiaria]Cerveja (Vinagre de -)Confeitos para decoração de árvores de natalFarinhas para uso alimentarGelados comestíveis (Pós para preparar -)Iogurte congeladoTomilhoFarinha de mandiocaFarofaOréganoVinagre de álcoolMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Molhos [condimentos]PãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Tempero [condimento]VinagreAçúcar cristalizado para uso alimentarAveia (Farinha de -)Biscoitos de água e salBolachasCevada (Farinha de -)ConfeitosEmpadas [tortas]Farinha de roscaFarinha moída (Produtos de -)MacarrãoMassa para boloMenta para confeitosFarinha de aveiaSuspiroPipoca doce [pronta]Açúcar líquidoCominhoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoLouroGoiabadaPicles mistos [condimento]TortasAçúcar *Algas [condimentos]Amido para uso alimentarBiscoitosCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Conservar alimentos (Sal para -)Farinhas para uso alimentar *Fermento (Pão sem -)Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFondants [confeitos]Melaço para uso alimentarFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFécula de ararutaFécula de arrozChurros [doce]Urucum para uso alimentar [condimento]Capeletti [massa alimentícia]Amendoim doce

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.