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Dado oficial do INPI

ÚNICO A MARCA DA LUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÚNICO A MARCA DA LUZ

ST13

BR500000901030856

Classe

32

Pedido

901030856

Registro

901030856

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Indeferido19/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/10/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÚNICO IND. E COM. DE REF. E REFRES. LTDA. ME

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 32

Néctares de fruta [não-alcoólicos]Milk ShakeÁgua potável para beberGarapa [bebida]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosCoquetéis não-alcoólicosXaropes para bebidasPó para milk-shake, exceto à base de leiteXarope para bebida não alcoólicaÁgua de sodaExtratos de fruta não alcoólicosPós para bebidas efervescentesSuco de frutaÁgua-de-cocoGuaraná [bebida não alcoólica]Água mineral (Produtos para fabricar -)Águas [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)Pó para sucoRefrigerante [bebida]Bebida em xaropeBebidas não-alcoólicasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Pastilhas para bebidas efervescentesAchocolatado em pó para bebidaBebida energética não alcoólicaÁgua de seltzÁgua gasosaÁgua litinadaEssências para fabricar bebidasFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Mosto de uva [não-fermentado]Suco de tomate [bebida]Polpa de fruta e de legume para bebidaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]LimonadasXaropes para limonadaEssência não alcoólica para fabricar bebidasXarope de frutaÁgua desmineralizada para beberBebida fermentada não alcoólicaSubstância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824312295 (ÚNICO), Processo 824533526 (ÚNICO), Processo 824312287 (ÚNICO) e Processo 824312309 (ÚNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2650

19/10/2021

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

OPOS 900828145.

RPI 2138

27/12/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080155707 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2008

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1965

02/09/2008

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