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Dado oficial do INPI

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

ST13

BR500000901031127

Classe

29

Pedido

901031127

Registro

901031127

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÚNICO IND. E COM. DE GEN. ALIM. LTDA. ME

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

20.7.129.1.1226.1.1826.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gergelim (Óleo de -)Óleo de palmeira para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaCarnes salgadasCoco (Óleo de -)Peixe em salmouraSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]BacalhauFrutas em conservaLentilhas em conservaNoz de palma (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de milhoCaldoPeixe enlatadoPiclesVegetais para cozinha (Caldos de -)Feijão em conserva [ou ensacado]Óleo de caroço de algodão [comestível]Palmito (em conserva)Ave em conservaErvas de horta em conservaFrutas conservadas em álcoolManteiga (Creme de -)Pepinos em conservaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Óleo de canolaFrutas, legumes e verduras em conservaGirassol (Óleo de -) para uso alimentarLegume em conservaÓleo de alhoÓleo de espirulinaVegetal em conservaManteiga de cacau, usada em confeitariaErvilhas em conservaFrutas enlatadasÓleos comestíveisCarne enlatadaCoco (Manteiga de -)Charque ou carne secaSeleta de legume em conservaLegumes enlatadosPeixe em conservaPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosÓleo de lecitina [comestível]Caldo de ave para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaMilho em conservaCompotasExtratos de carneOssos (Óleo comestível de -)Caldos concentradosCebolas em conservaÓleo de copaíbaÓleo de sojaFarinha de peixe para consumo humanoFeijões em conservaGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarCaldo (Preparações para fazer -)Caldos de vegetais para cozinhaCarne em conservaCoco (Gordura de -)Cogumelos em conservaCenoura em conservaCamarão em conservaAzeite de dendêManteiga de alho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Proteção contínua da sua marca

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