Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2019, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
112021004438Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019073811 Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 06/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANDIS+GYR AG
CH
Inventores
I. D. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18194512.2 · 14/09/2018
Resumo técnico
MÉTODO DE MONITORAMENTO DE UM ESTADO FUNCIONAL DE UM MEDIDOR DE ELETRICIDADE, PORTADORA DE DADOS LEGÍVEL POR COMPUTADOR, SINAL DA PORTADORA DE DADOS, MEDIDOR DE ELETRICIDADE E SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ELETRICIDADE. A presente invenção se refere a um método de monitoramento de um estado funcional de um medidor de eletricidade (2), que compreende as etapas de gerar pelo menos um sinal de temperatura a partir do qual um valor de temperatura real (T) do medidor de eletricidade (2) pode ser derivado; determinar se o valor de temperatura real (T) e/ou um gradiente (Gm) da mesma excedem pelo menos um valor limite (L) derivado a partir de pelo menos uma curva de temperatura pré-definida (T300) que representa os valores de temperatura pré-definidos (T) do medidor de eletricidade (2) durante o tempo de acordo com um comportamento térmico modelado do medidor de eletricidade (2). Adicionalmente, a presente invenção se refere a um programa de computador (4) para o monitoramento de um estado funcional de um medidor de eletricidade (2). Além do mais, a presente invenção se refere a uma portadora de dados legível por computador (5) que tem, armazenado na mesma, um programa de computador (4) de acordo com a presente invenção, e a um sinal da portadora de dados (6) que conduz um programa de computador (4) de acordo com a presente invenção. Além do mais, a presente invenção se refere a um medidor de eletricidade (2) configurado para realizar o programa de computador (4) de acordo com a presente invenção. Finalmente, a presente invenção se refere a um sistema de medição de eletricidade (1), em particular, uma Infraestrutura de Medição Avançada (AMI), que compreende pelo menos um medidor de eletricidade (2) e/ou pelo menos um dispositivo de administração (3) configurados para realizar um método de acordo com a presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2019, observadas as condições legais
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