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Dado oficial do INPI

LANDIS+GYR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANDIS+GYR

ST13

BR500000825347653

Classe

36

Pedido

825347653

Registro

825347653

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/03
  2. Publicação15/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

06/03/2003

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

LANDIS+GYR AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de segurosServiços financeirosServiços imobiliáriosServiços de cobrança, a saber, cobrança e tarifação de energiaCriação de conceitos de leasing e de financiamento paraterceirosExploração comercial de medidores de energia, ou seja, leasing de medidores de energia e de águaEmissão de cartões pré-pagosServiços de cobrança bancária, compensação bancária e administração de demandas de terceiros, serviços de infra-estrutura financeira para pontos de venda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190014742 (11/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. Procurador: Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2437, de 19/09/2017.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150005251 (12/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LANDIS FOREST CITY GESTAO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150005251 (12/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANDIS FOREST CITY GESTAO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2302

18/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1969

30/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)39 PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA (ESPECIFICAMENTE ARRENDAMENTO DE MEDIDORES DE ENERGIA E DE ÁGUA); A SABER, ESTIPULAÇÃO DE TARIFA E FATURAMENTO DE ENERGIA, GERENCIAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA (ARRENDAMENTO DE MEDIDORES DE ÁGUA E ENERGIA) EM CONEXÃO COM PAGAMENTO EM ESPÉCIE E REMUNERAÇÃO APÓS REIVINDICAÇÕES" OU NA NCL(8)36 PARA IDENTIFICAR OS DEMAIS SERVIÇOS INDICADOS NA PET.(RJ)020080024067 DE 18/02/2008.E PRESTE ESCLARE

RPI 1944

08/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE REQUERIDA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DE "SISTEMA DE SEGURANÇA; SISTEMA DE PROPRIEDADE; TRANSAÇÕES DE CREDENCIAMENTO (TRANSAÇÕES E VENDA DE ENERGIA); ADMINISTRAÇÃO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA (ARRENDAMENTO DE MEDIDORES DE ENERGIA E DE ÁGUA).

RPI 1928

18/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1684

15/04/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LANDIS+GYR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.