Deferimento
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112022000217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020069316 Pedido deferido pelo INPI em 11/08/2026. Falta pagar a retribuição até 10/10/2026 para a carta-patente ser emitida.
Prazo para pagar a concessão:10/10/2026(faltam 47 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANDIS+GYR AG
CH
Inventores
R. S. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
GB
T. N. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EM
19386032.7 · 11/07/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO ANTIVIOLAÇÃO, INVÓLUCRO PARA UM MEDIDOR DE SERVIÇO PÚBLICO E O MESMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo antiviolação (11, 11) para um medidor de serviço público (1), em particular, para um invólucro (2) do mesmo, fornecendo uma via guiada (23, 23) para um elemento de vedação (20), em que em um estado vedado (S) do medidor de serviço público (1), pelo menos uma seção do elemento de vedação (20) se estende ao longo da via guiada (23, 23). Adicionalmente, a presente invenção refere-se a um invólucro (2) para um medidor de serviço público (1) que compreende um soquete (12) configurado para receber um dispositivo antiviolação (11, 11), de acordo com a presente invenção, bem como a um medidor de serviço público (1) que compreende um dispositivo antiviolação (11, 11) e/ou um invólucro (2), de acordo com a presente invenção. A presente invenção garante que a via guiada (23, 23) seja dotada de uma zona de quebra predeterminada (38, 38) configurada para quebrar quando o elemento de vedação (20) exerce uma força de quebra predefinida (FB) no dispositivo antiviolação (11, 11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
#6.23
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#1.3
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