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Dado oficial do INPI

LIIV AVON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIIV AVON

ST13

BR500000828280860

Classe

35

Pedido

828280860

Registro

828280860

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 25/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/03/2006

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AVON PRODUCTS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de comercialização a varejo, de porta em porta, de produtosServiços de distribuiçãoServiço, de lojas a varejoServiços a varejo por solicitação direta dos representantes de vendas independentes serviços de vendas por telefone em domicílioServiços de catálogos de reembolso postalServiços de lojas interativas a varejo prestados através de uma rede de informação global de computadores nos campos de cuidado da beleza e serviços de salão, roupas, artigos de toalete, cosméticos, jóias, produtos para o cuidado pessoal, suplementos nutricionais, equipamentos de exercícios e fitness, produtos para a prática de esportes, livros, fitas de áudio e vídeo pré-gravadas, CD's e artigos de presente não incluindo produtos na área de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130184646 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2409

07/03/2017

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810100278278 DE 14/01/2010. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2137

20/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080122867 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2008

RPI 1987

03/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIIV AVON ou a sua marca.

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