IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150241042 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes componentes externas de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas de receptores, comutadores de temperatura a cores para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes substituíveis, acessórios de televisão, produtos que sejam para serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda. Produtos/serviços não renunciados: Rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio; "software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais; fones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvido; dispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido (sendo que todos estes produtos excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).
RPI 2610
12/01/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150241042 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de renúncia parcial a registro de marca protocolada, equivocadamente, como apresentação de documentos: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Renúncia parcial a registro de marca, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2589
18/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850150159478 (20/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2362
12/04/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150142795 (30/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: angela cristina pinheiro palmer
RPI 2329
25/08/2015
Concessão de registro
RPI 2326
04/08/2015
Deferimento do pedido
RPI 2314
12/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120060438 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYPE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2312
28/04/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 827810598, 827992327, 828075387, 828075654, 828383251, 828383472.
RPI 2046
23/03/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1986
27/01/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020060074750 (RJ), de 22/05/2006
RPI 1858
15/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1837
21/03/2006
15 pedidos de patente no mesmo titular.
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