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Dado oficial do INPI

SKYPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYPE

ST13

BR500000828135142

Classe

9

Pedido

828135142

Registro

828135142

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/06
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 04/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

10/02/2006

Data de registro

04/08/2015

Data de expiração

04/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

SKYPE

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio"software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuaisfones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvidodispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido (sendo que todos estes produtos excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150241042 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes componentes externas de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas de receptores, comutadores de temperatura a cores para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes substituíveis, acessórios de televisão, produtos que sejam para serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda. Produtos/serviços não renunciados: Rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio; "software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais; fones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvido; dispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido (sendo que todos estes produtos excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).

RPI 2610

12/01/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150241042 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de renúncia parcial a registro de marca protocolada, equivocadamente, como apresentação de documentos: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Renúncia parcial a registro de marca, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150159478 (20/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2362

12/04/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150142795 (30/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2329

25/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2326

04/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2314

12/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120060438 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYPE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2312

28/04/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 827810598, 827992327, 828075387, 828075654, 828383251, 828383472.

RPI 2046

23/03/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1986

27/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060074750 (RJ), de 22/05/2006

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1837

21/03/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SKYPE ou a sua marca.

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