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Dado oficial do INPI

SKYPE OUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYPE OUT

ST13

BR500000828075387

Classe

9

Pedido

828075387

Registro

828075387

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/07/13
  6. Extinto23/07/33

Registro concedido em 23/07/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/01/2006

Data de registro

23/07/2013

Data de expiração

23/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

SKYPE

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes componentes externas de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas de receptores, comutadores de temperatura a cores para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes substituíveis, acessórios de televisão, a saber, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio"software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuaisfones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvidodispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido, "

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150290396 (21/12/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120060438 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYPE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130133189 (10/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nomeado procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2220

23/07/2013

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2220

23/07/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2211

21/05/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2080

16/11/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124, REG. 826180809

RPI 2055

25/05/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2047, DE 30/03/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2055

25/05/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA EMITIDO PELO PAÍS DE ORIGEM, CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 127 DA LPI.

RPI 2047

30/03/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1986

27/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060052689 (RJ), de 17/04/2006

RPI 1856

01/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1832

14/02/2006

Proteção contínua da sua marca

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