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Brasil827744340

EXPRESS MAINTENANCE

TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EXPRESS MAINTENANCE

Andamento no INPI

  1. Vigente17/03/29

Registro concedido em 17/03/2009 e em vigor até 17/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/03/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de manutenção, limpeza, revisão, substituição, inspeção de partes, componentes e peças genuínas dos veículos toyota

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180542952 (28/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

17/03/2009

RPI 1993

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/02/2008

RPI 1938

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. TOYOTA DO BRASIL LTDA

30/10/2007

RPI 1921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/11/2005

RPI 1817

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003