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Dado oficial do INPI

ALUMBRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMBRA

ST13

BR500000825230179

Classe

9

Pedido

825230179

Registro

825230179

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/03
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

11/02/2003

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.1027.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 9

Interruptores com ou sem sinalização luminosa, tomadas com ou sem obturadores, interruptores pulsadores ou impulsores com ou sem sinalização luminosa para campainhas e minuterias, bem como suas associações e conjuntos, plugues e tomadas móveis, interruptores centro extremidade de cordão, placas/ espelhos para aparelhos e conjuntos diversos, módulos obturadores e saída de fios, adaptadores e derivadores (benjamin) minuterias individuais e coletivas, interruptores automáticos, variadores e televariadores de luminosidade, velocidade, etc., campainhas, carrilhões e cigarras elétricas e eletrônicas, extensões para energia e comunicação, canaletas/eletrodutos com ou sem divisões internas, mata juntas e conexões afins, caixas para instalação de embutir e sobrepor, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, ópticos, fotográficos, cinematográficos, de vídeo, rádio, televisão, medição, ensino, e segurançaPorteiros individuais e coletivosAparelhagens e instrumentos, inclusive modulares, para alimentação com corrente elétrica, condução, transmissão, distribuição, repartição, transformação, acumulação, regulagem ou comando de corrente elétricaArmários, painéis e quadros e demais produtos constante da folha complementar. todos para aparelhagens e circuitos elétricos, quadros de comando e de distribuição de eletricidadeFiltros de eletricidadeBarras de conexão, distribuição, corte, derivação e junçãoTeclados de comando para eletricidadePinos de comando e ornamentos para aparelhagens elétricas de instalaçõesDisjuntores ou interruptores diferenciais ou nãoProgramadores elétricosInterruptores horáriosInterruptores e relês crepuscularesCondutores elétricos, notadamente cabos fios, cordões, trilhos e barrasLâmpadas de sinalizaçãoAlarmes acústicos, contra roubo ou incêndio para redes elétricasDetetores infravermelhosDetetores de abertura, de movimento, de passagem, de gás, de inundação, de alteração de temperatura, de proximidade, de metais, de nível, de fumaça e de incêndiosCélulas fotoelétricasAparelhos de controle de acessoLeitores ópticos, de códigos de barras, de cartões de circuitos integradosProtetor adaptador eletrônico e telefônico com corpo luminoso com fusível, filtro de linha, extensão e protetor bivolt, estabilizador de voltagem, cabo para fone, fax e modem, emenda para fone, fax e modem, peças e partes constitutivas de todos os produtos anteriormente mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "AQUECIMENTO, CLIMATIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1681

25/03/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALUMBRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.