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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO NO DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE BORNE DE APARELHOS ELÉTRICOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7500070

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/01/1995

Publicação

08/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/95
  2. Publicação08/08/95
  3. Exame09/07/96
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão09/01/01
  6. Extinto03/05/11

Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 03/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA

SP, BR

N. S. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

SP, BR

W. M. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente diz respeito a dispositivo de fixação de borne de aparelhos elétricos compreendido: por sede passante (30) prevista no fundo de cada um dos alojamentos posteriores (4) do corpo de aparelho (1) e provida de garra de ação radial (31) e por pino de fixação (40) previsto axialmente na extremidade de fixação do borne (6) e provido: de extremidade livre com seção menor (41) suficiente para entrar folgada na sede/garra (30, 31); de seção intermediária maior (42) selecionada para entrar sob pressão na sede/garra (30, 31) e de trecho de pino inferior (43), com altura e diâmetros suficientes para que o mesmo se aloje, justo, na sede/garra (30, 31) e completando, o dispositivo de fixação é compreendido por região da face superior (44) do corpo do borne (6), que fica disposta à volta da extremidade inferior do trecho de pino inferior (43) e que em colaboração com a seção intermediária maior (42) deste estabiliza axialmente o borne (6) na sede/garra (30, 31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.

03/05/2011

RPI 2104

24.3

Referente à(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não seja(m) restaurada(s) no prazo legal, a patente será considerada extinta.

23/06/2009

RPI 2007

Transferência deferida

#25.1

Transferido parcialmente de: Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda.

31/05/2005

RPI 1795

200

Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.

15/07/2003

RPI 1697

205

Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

11/02/2003

RPI 1675

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nivaldo da Silva

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.

18/09/2001

RPI 1602

Concessão da patente

#16.1

09/01/2001

RPI 1566

Transferência deferida

#25.1

Transferido de Valter Pires de Moraes

12/12/2000

RPI 1562

Deferimento

#9.1

19/09/2000

RPI 1550

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/07/1996

RPI 1336

Publicação antecipada

#3.2

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/1995

RPI 1268

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