Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.
03/05/2011
RPI 2104
Dados do pedido
Número
MU7500070Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 03/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA
SP, BR
N. S. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
SP, BR
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente diz respeito a dispositivo de fixação de borne de aparelhos elétricos compreendido: por sede passante (30) prevista no fundo de cada um dos alojamentos posteriores (4) do corpo de aparelho (1) e provida de garra de ação radial (31) e por pino de fixação (40) previsto axialmente na extremidade de fixação do borne (6) e provido: de extremidade livre com seção menor (41) suficiente para entrar folgada na sede/garra (30, 31); de seção intermediária maior (42) selecionada para entrar sob pressão na sede/garra (30, 31) e de trecho de pino inferior (43), com altura e diâmetros suficientes para que o mesmo se aloje, justo, na sede/garra (30, 31) e completando, o dispositivo de fixação é compreendido por região da face superior (44) do corpo do borne (6), que fica disposta à volta da extremidade inferior do trecho de pino inferior (43) e que em colaboração com a seção intermediária maior (42) deste estabiliza axialmente o borne (6) na sede/garra (30, 31).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.
03/05/2011
RPI 2104
Referente à(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não seja(m) restaurada(s) no prazo legal, a patente será considerada extinta.
23/06/2009
RPI 2007
#25.1
Transferido parcialmente de: Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda.
31/05/2005
RPI 1795
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
15/07/2003
RPI 1697
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/02/2003
RPI 1675
#25.1
Transferido de: Nivaldo da Silva
09/04/2002
RPI 1631
#17.1
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.
18/09/2001
RPI 1602
#16.1
09/01/2001
RPI 1566
#25.1
Transferido de Valter Pires de Moraes
12/12/2000
RPI 1562
#9.1
19/09/2000
RPI 1550
#4.1
09/07/1996
RPI 1336
#3.2
08/08/1995
RPI 1288
#2.1
21/03/1995
RPI 1268
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