IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130179063 (16/09/2013)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: THE JRR TOLKIEN ESTATE LIMITED
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Desenhos animados, Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -), Disquetes (Drives de para computadores), Expostos (Filmes Filme cinematográfico (exposto), Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão, Juke boxes [informática], Juke boxes [música], Juke boxes [música], Programas de jogos de computador, Videocassetes [fitas]. Produtos/serviços não renunciados: Compactos (Discos -) [áudio e vídeo] Compactos (Discos -) , ROM (Ingl.) Computador (Programas de [para - download] Computador (Programas de -), gravados Computador (Programas de),gravados [programas] Computador (Programas operacionais para -) Discos compactos [áudio e vídeo] Discos compactos, ROM (Ingl.) Discos flexíveis [disquetes] Discos fonográficos Discos magnéticos; Eletrônicas (Publicações -) [para download] Fitas para gravação de som Fonográficos (Discos -) Jogos de computador (Programas de -) programas de computador gravados Programas de computador [para download] Programas de jogos de computador Publicações eletrônicas [para download] Som (Fitas para gravação de -) Vídeo (Fitas de -)