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Dado oficial do INPI

MAXIBELL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXIBELL

ST13

BR500000824324340

Classe

5

Pedido

824324340

Registro

824324340

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão04/11/14
  6. Vigente04/11/34

Registro concedido em 04/11/2014 e em vigor até 04/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/03/2002

Data de registro

04/11/2014

Data de expiração

04/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

22897051000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos, para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240389400 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2494

23/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2287

04/11/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18070006510 (05/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.

RPI 2280

16/09/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820192333.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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