IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220314005 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2769
30/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220526521 (25/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2752
03/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220439087 (30/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram a utilização do sinal misto. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2752
03/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220411779 (15/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARLENE VILLATORRE e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220314005 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz
RPI 2692
09/08/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850200295506 (04/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Alegações procedentes, tendo em vista incorreção nome do titular. Correção feita conforme petição de transferência nº 007310.
RPI 2606
15/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800180088102 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
RPI 2464
27/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1940
11/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SAVANNE - DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
RPI 1879
09/01/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1861
05/09/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA
RPI 1729
25/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1594
24/07/2001
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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