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Dado oficial do INPI

MAXIBELLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXIBELLE

ST13

BR500000823840905

Classe

3

Pedido

823840905

Registro

823840905

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/04/2001

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

Leme Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de higiêne pessoal, perfumes, produtos cosméticos, produtos para barbear, batons para os lábios, bronzeadores, preparações para os cabelos dentifrícios, sabonetes para o uso pessoal, esmaltes para as unhas, leites de limpesa para toalete, loções pós barba, talcos, rímel, creme para barbear, desodorantes, xampús, loção cremosa para o corpo, protetor solar, ativador de bronzeado, gel pós-sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220314005 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2769

30/01/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220526521 (25/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2752

03/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220439087 (30/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram a utilização do sinal misto. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220411779 (15/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARLENE VILLATORRE e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220314005 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz

RPI 2692

09/08/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200295506 (04/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Alegações procedentes, tendo em vista incorreção nome do titular. Correção feita conforme petição de transferência nº 007310.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180088102 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

RPI 2464

27/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - SAVANNE - DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 1879

09/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1861

05/09/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONSINTER INTERNACIONAL IND E COM DE COSMETICOS LTDA

RPI 1729

25/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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