Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44734671000151
SP, BR
Authors
J. P. (pessoa física)
SP, BR
M. S. (pessoa física)
SP, BR
M. B. (pessoa física)
SP, BR
O. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
01/19/2021
RPI 2611
#34.2
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão coerentes entre si e representam os objetos do depósito, porém continuam com a qualidade insatisfatória: todas as linhas curvas e inclinadas estão imprecisas, serrilhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, em atenção ao item 5.5.1 do Manual.
10/20/2020
RPI 2598
#34.2
10/06/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Nas figuras 2.1, 2.2, 2.7, 3.1, 3.2 e 3.7 a representação das vértebras difere do mostrado nas figuras 2.1 a 2.6 e 3.1 e 3.2 do depósito, respectivamente: no depósito as vértebras acabavam mais abaixo e havia um elemento horizontal acima delas, que não está representado nas atuais figuras 2.1, 2.2, 2.7, 3.1, 3.2 e 3.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] As figuras continuam com qualidade insatisfatória, principalmente as perspectivas. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Sugerimos que sejam utilizadas linhas mais finas para representar os detalhes, principalmente as vértebras, pois as linhas são muito próximas.
07/28/2020
RPI 2586
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, o requerente deveria apresentar as figuras dos objetos conforme depósito (transparentes), pois não são aceitas alterações de matéria. As figuras apresentadas mostram objetos opacos: as vistas posteriores, por exemplo, não mostram os elementos da parte frontal do objeto, que seriam visíveis por conta da transparência. Reapresente as figuras corrigidas, mostrando os elementos visíveis pela transparência, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
04/14/2020
RPI 2571
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito o objeto representado nas atuais figuras 3.1 a 3.6 (correspondente ao objeto mostrado nas figuras 3.1 e 3.2 do depósito) tinha a placa vertical representando o tronco era unida à placa horizontal de base por dois suportes, que foram suprimidos. Reapresente o objeto conforme depósito. [2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: se os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas forem visíveis por conta da transparência do objeto, devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Caso os elementos não sejam visíveis na vista correspondentes, não devem ser representados, ou seja, devem ser suprimidos. Deve ser levado em consideração que os objetos apresentados no depósito eram transparentes. Reapresente as figuras corrigidas. [3] Acrescente a vista posterior de cada objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
02/04/2020
RPI 2561
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190044204 UF: WB Data: 10/05/2019 Hora: 14:27)
01/14/2020
RPI 2558
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
10/29/2019
RPI 2547
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém 5 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.4; o segundo é mostrado nas figuras 2.1 a 2.6; o terceiro é o das figuras 3.1 e 3.2; o quarto, o das figuras 4.1 e 4.3; o quinto está representado pelas figuras 4.2 e 4.4. Apresentar para cada um dos cinco objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as figuras contêm sombras e reflexos, inclusive no fundo, prejudicando a compreensão das formas dos objetos, especialmente nas figuras que mostram o objeto translúcido e com iluminação; algumas áreas estão transparentes, impossibilitando a visualização. Reapresente as figuras com qualidade adequada, fundo neutro, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
08/13/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190044204 UF: WB Data: 10/05/2019 Hora: 14:27)
07/02/2019
RPI 2530
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.