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Dado oficial do INPI

GOURMET

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOURMET

ST13

BR500000822301466

Classe

31

Pedido

822301466

Registro

822301466

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

17/12/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRISTAR DO BRASIL LTDA.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190351462 (22/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AGRISTAR DO BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180299362 (15/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRISTAR DO BRASIL LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2486

28/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1946

22/04/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1767

16/11/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817322833.

RPI 1752

03/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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