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Dado oficial do INPI

CAFÉ JANDAIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ JANDAIA

ST13

BR500000816189749

Classe

30

Pedido

816189749

Registro

816189749

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/92
  5. Concessão05/01/93
  6. Vigente05/01/33

Registro concedido em 05/01/1993 e em vigor até 05/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/01/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

31/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/05/1991

Data de registro

05/01/1993

Data de expiração

05/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA.

Representantes

JOÃO MONTANUCCI FILHO

34307123000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.2519.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230007186 (04/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2717

31/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120126772 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2335

06/10/2015

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 2211

21/05/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: SUCOS DO BRASIL S/A (BR/CE)

RPI 2173

28/08/2012

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2105

10/05/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090216614 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2009

RPI 2038

26/01/2010

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1998

22/04/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

INDEFERIMENTO.

RPI 1868

24/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1826

03/01/2006

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

RPI 1796

07/06/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. JOÃO MONTANUCCI FILHO

RPI 1631

09/04/2002

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. JOÃO MONTANUCCI FILHO.

RPI 1603

25/09/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.JANDAIA AGRO-INDUSTRIA LTDA.(BR/CE) PET.(BR/CE) 002916, DE 04/12/2000.

RPI 1580

17/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. A CAVALCANTE MARCAS

RPI 1153

05/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTE

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. A. CAVALCANTI MARCAS

RPI 1115

14/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. A CAVALCANTI MARCAS

RPI 1091

29/10/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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